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Processual

Adjudicação

Ato pelo qual o credor toma o bem penhorado em pagamento da dívida, sem precisar leiloar.

Definição completa

Adjudicação é um direito previsto no Código de Processo Civil (art. 876) pelo qual o credor exequente, em vez de levar o bem a leilão, pede ao juiz que o próprio bem seja dado a ele em pagamento da dívida. O valor da adjudicação não pode ser inferior ao da avaliação oficial. Se houver vários credores, cada um pode requerer a adjudicação proporcional. É comum quando o credor é um banco que prefere ficar com o imóvel a ver o leilão desocupado.

Exemplo prático

O Banco do Brasil adjudicou o imóvel financiado de um devedor pelo valor de R$ 450.000 em vez de levá-lo a segunda praça onde cairia para R$ 225.000.

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