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Processual

Remição

Direito do devedor ou de parentes de reaver o bem pagando o que ele vale.

Definição completa

Remição é o direito do devedor, cônjuge ou ascendente/descendente de reaver o bem penhorado pagando o valor da adjudicação ou da melhor oferta (art. 877 CPC). Pode ser exercida até a assinatura do auto de arrematação. Diferente da adjudicação: na remição, quem paga é parente ou o próprio executado.

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