Arrematação
Ato de dar o lance vencedor em um leilão e adquirir o bem em disputa.
Definição completa
Arrematação é quando alguém dá o lance vencedor em leilão judicial ou extrajudicial e adquire a propriedade do bem. O arrematante paga o valor arrematado mais comissão do leiloeiro (geralmente 5%), ITBI e demais tributos, assina o auto de arrematação (judicial) ou a minuta de contrato (extrajudicial) e procede ao registro em cartório para consolidar a propriedade. A arrematação é título hábil para transferência dominial.
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