Penhora
Ato judicial que separa um bem para garantir a execução de dívida.
Definição completa
Penhora é o ato processual pelo qual o juiz separa bens do devedor para servir de garantia da execução. Registrada no cartório de imóveis (se imóvel) ou no DETRAN (se veículo). O bem penhorado não pode ser vendido até liberação. É a penhora que viabiliza o posterior leilão judicial.
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