LeilôAI
Processual

Penhora

Ato judicial que separa um bem para garantir a execução de dívida.

Definição completa

Penhora é o ato processual pelo qual o juiz separa bens do devedor para servir de garantia da execução. Registrada no cartório de imóveis (se imóvel) ou no DETRAN (se veículo). O bem penhorado não pode ser vendido até liberação. É a penhora que viabiliza o posterior leilão judicial.

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