Purga da Mora
Pagamento que o devedor pode fazer para impedir o leilão extrajudicial.
Definição completa
Purga da mora é a faculdade do devedor em alienação fiduciária pagar o atraso, juros e encargos em até 15 dias após a notificação extrajudicial, para impedir a consolidação da propriedade e o consequente leilão. Se purgar, o contrato volta a vigorar. É direito do devedor previsto no art. 26, §1º da Lei 9.514/97.
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