Leilão Judicial
Alienação forçada de bens penhorados em processo de execução, conduzida por leiloeiro nomeado pelo juiz.
Definição completa
Leilão judicial é o procedimento de venda pública de bens penhorados dentro de processo de execução, regido pelo CPC (arts. 879 a 903). É conduzido por leiloeiro oficial nomeado pelo juiz, publicado em edital e feito em duas praças consecutivas (1ª e 2ª). Oferece maior segurança jurídica porque passa por controle judicial, mas o bem pode vir com ocupação e exigir imissão na posse.
Termos relacionados
Leilão Extrajudicial
Leilão feito por leiloeiro privado a pedido de credores (bancos), sem processo judicial.
Hasta Pública
Termo tradicional para leilão judicial.
Primeira Praça
Primeira sessão do leilão judicial, com lance mínimo em 100% da avaliação.
Segunda Praça
Segunda sessão do leilão judicial, com desconto de 40% a 50% na avaliação.
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