Auto de Arrematação
Documento oficial que formaliza a arrematação em leilão judicial.
Definição completa
Auto de arrematação é o documento lavrado pelo leiloeiro ou escrivão ao final do leilão judicial, contendo identificação do arrematante, valor pago, descrição do bem e condições. Após assinatura pelo juiz, é o título hábil para registro da transferência de propriedade no cartório de imóveis. Tem natureza de título público judicial.
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