Imissão na Posse
Ato judicial que coloca o arrematante na posse física do imóvel ocupado.
Definição completa
Imissão na posse é a ação movida pelo arrematante para entrar no imóvel quando este está ocupado após a arrematação. Em leilão judicial, pode ser feita nos próprios autos com mandado expedido pelo juiz (mais rápido, 30 a 90 dias). Em extrajudicial, requer ação de reintegração de posse autônoma (90 a 180 dias). É o principal custo invisível do leilão e deve ser calculado na viabilidade da arrematação.
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