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Panorama do mercado de leilões no Brasil em 2026

Renato Passos

Por

Fundador do LeilôAI · atualizado em 24 de abr. de 2026

11 min de leitura

O mercado de leilões no Brasil atravessa um ciclo de expansão consistente. Em 2026, o volume total negociado em praças judiciais e extrajudiciais deve superar os R$ 45 bilhões, consolidando um setor que deixou de ser.

Trader analyzing stock market data
Foto por Jakub Zerdzicki via Unsplash

O mercado de leilões no Brasil atravessa um ciclo de expansão consistente. Em 2026, o volume total negociado em praças judiciais e extrajudiciais deve superar os R$ 45 bilhões, consolidando um setor que deixou de ser nicho para se tornar alternativa real de investimento imobiliário e de aquisição de veículos, máquinas e equipamentos. Entender as forças que movem esse mercado é o passo zero para qualquer pessoa que queira arrematar com inteligência.

O tamanho real do mercado

Falar de leilões no Brasil é falar de um mercado fragmentado, descentralizado e, até há pouco tempo, opaco. Não existe uma câmara de compensação nacional que consolide todos os pregões, mas é possível estimar o volume a partir de três fontes: os leiloeiros oficiais registrados nos Tribunais de Justiça, os portais das instituições financeiras e os dados de retomadas divulgados pela Caixa Econômica Federal e pelos bancos privados.

As estimativas mais conservadoras apontam para R$ 30 bilhões negociados por ano em leilões de imóveis, veículos e bens móveis em geral. Projeções mais abrangentes, que incluem leilões de ativos empresariais, aeronaves, embarcações e bens apreendidos pela Receita Federal, chegam perto de R$ 50 bilhões anuais. O número médio que utilizamos como referência para 2026 é de R$ 42 bilhões a R$ 48 bilhões.

Três fatores explicam o crescimento recente:

  • O avanço da digitalização, que abriu o acesso a pequenos investidores de todo o país.
  • O aumento do estoque de inadimplência nos anos pós-pandemia, que gerou mais bens levados a praça.
  • A aprovação da Lei 14.711/2023, que acelerou o rito dos leilões extrajudiciais e estimulou os bancos a aumentar o volume de retomadas.

Imóveis: o carro-chefe

O segmento imobiliário concentra a maior parte do valor negociado. Estima-se que aproximadamente 60% do volume total em reais venha de imóveis residenciais, comerciais, rurais e terrenos. Dentro desse universo, a Caixa Econômica Federal é, disparada, a maior originadora de bens, responsável por cerca de 40% dos imóveis ofertados em leilão no país.

Esse protagonismo da Caixa não é acidental. O banco detém a maior carteira de financiamento habitacional do Brasil, especialmente em operações do Sistema Financeiro de Habitação voltadas para famílias de renda média e baixa. Quando há inadimplência prolongada e o processo de retomada se conclui, o imóvel vai a leilão, geralmente por meio de plataformas próprias ou leiloeiros homologados.

Os grandes bancos privados, como Itaú, Bradesco e Santander, também possuem carteiras relevantes, mas em proporção menor. O Banco do Brasil concentra sua presença em imóveis rurais e comerciais. A soma desses players institucionais responde por cerca de 75% dos imóveis em leilão no Brasil.

Veículos: volume alto, ticket baixo

O segmento de veículos tem características distintas. O ticket médio é muito menor, o giro é mais rápido e o perfil do arrematante é diferente: uma parcela significativa são revendedores, despachantes e pequenos empreendedores do setor automotivo, não investidores de patrimônio.

Os DETRAN de cada estado realizam leilões periódicos de veículos apreendidos, sinistrados ou removidos e não retirados pelos proprietários. O volume anual supera 600.000 veículos leiloados em todo o país, com destaque para os DETRANs de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, que juntos concentram mais de 50% desse fluxo.

A digitalização dos pregões dos DETRANs foi uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos. Antes de 2019, a maioria dos leilões ocorria de forma presencial, com acesso restrito a quem pudesse comparecer fisicamente ao pátio ou ao auditório. Hoje, praticamente todos os estados operam ao menos parte dos seus pregões via internet, o que ampliou a base de participantes e aumentou a competição por lotes de maior qualidade.

Categorias de veículos mais frequentes nos pregões

Os pregões dos DETRANs estaduais e dos leiloeiros homologados reúnem uma ampla diversidade de categorias. Os veículos de passeio respondem pela maior fatia em volume, com carros populares e médios que geralmente chegam ao leilão em estado de conservação variável, desde danos leves de funilaria até perda total estrutural.

Motocicletas representam o segundo maior segmento em quantidade de lotes. Boa parte das motos leiloadas pelos DETRANs são unidades apreendidas por irregularidades documentais ou de circulação, muitas vezes com baixa quilometragem e estrutura preservada, o que as torna interessantes para compradores que buscam transporte urbano a custo reduzido.

Os caminhões, ônibus e maquinário pesado formam um nicho menor em número de lotes, mas com ticket médio superior e demanda específica de transportadoras, construtoras e pequenos empreendedores. Nesse segmento, a avaliação técnica prévia é mais crítica, pois os custos de manutenção de uma unidade com problema de motor ou câmbio podem superar rapidamente o ganho obtido pelo desconto no leilão.

A Receita Federal é a outra grande originadora de veículos em pregões, com lotes que incluem carros importados apreendidos na fronteira, veículos de luxo vinculados a processos de sonegação e motos de alta cilindrada. Nesses lotes, a documentação costuma estar verificada pelo próprio órgão federal, o que reduz um dos principais riscos de regularização.

Leilões de falências e recuperações judiciais

Uma categoria que cresceu de forma expressiva desde 2022 é o leilão de ativos em processos de falência e recuperação judicial. Com o aumento das taxas de juros e a pressão sobre o fluxo de caixa de empresas altamente alavancadas, o número de pedidos de recuperação judicial no Brasil registrou altas consecutivas entre 2023 e 2025, segundo dados do Serasa Experian.

Esses processos geram leilões de um tipo diferente: não é a inadimplência de um contrato de financiamento que leva o bem a praça, mas sim a decisão de um juiz de alienar ativos da empresa devedora para pagar credores trabalhistas, fiscais e quirografários, nessa ordem de prioridade.

Para o arrematante, leilões de falência oferecem ativos muitas vezes incomuns no mercado convencional: imóveis industriais com boa localização logística, estoques de matéria-prima, maquinário especializado, carteiras de recebíveis e até marcas registradas. O desconto pode ser significativo, especialmente quando o administrador judicial tem pressa para liquidar ativos e distribuir os recursos.

O ponto de atenção é a responsabilidade por débitos trabalhistas. Em leilões de ativo isolado de empresa em falência, o edital costuma indicar que a arrematação se dá "em caráter de hasta pública, livre de quaisquer ônus ou responsabilidades", mas essa proteção tem limites e pode ser questionada em determinadas circunstâncias. Leitura atenta do edital e consulta jurídica prévia são indispensáveis.

O papel crescente dos extrajudiciais

Há uma distinção fundamental que qualquer investidor precisa compreender: o leilão judicial é determinado por um juiz no âmbito de um processo, enquanto o leilão extrajudicial é conduzido diretamente pela instituição credora, sem intervenção do Poder Judiciário, com base em cláusula contratual e na legislação de regência.

Durante anos, o leilão extrajudicial foi menos comum porque o rito legal era truncado, com alto risco de judicialização pelo devedor. A Lei 14.711/2023 mudou esse equilíbrio ao modernizar o marco das garantias imobiliárias, tornar o procedimento mais previsível e reduzir as brechas processuais que permitiam ao devedor suspender o leilão indefinidamente.

O resultado foi um crescimento expressivo do volume extrajudicial nos últimos dois anos. Bancos que antes preferiam levar casos ao Judiciário passaram a utilizar a via extrajudicial como padrão para contratos firmados sob as novas regras. Isso acelera o ciclo de retomada e, consequentemente, aumenta a oferta de bens. Para o arrematante, significa mais oportunidades, embora a due diligence continue sendo indispensável.

Para uma análise mais detalhada sobre essa lei e seus impactos, veja o artigo como a Lei 14.711/2023 mudou o leilão extrajudicial no Brasil.

A digitalização dos pregões

Quando comecei a investir em leilões em 2021, o processo de participação ainda era bastante manual. Era preciso acompanhar os editais publicados em diários oficiais estaduais, ligar para o escritório do leiloeiro para confirmar datas e, em muitos casos, comparecer presencialmente ou enviar representante para cobrir o lance. O acesso à informação era desigual e favorecia quem tinha relacionamento com leiloeiros de plantão.

Esse cenário mudou de forma acelerada entre 2022 e 2026. Três plataformas concentram hoje a maioria dos grandes pregões nacionais: Superbid, Zukerman e Sodré Santoro. Além delas, a Caixa opera leilões pelo portal próprio e pelo Mega Leilões. Os DETRANs estaduais migraram para sistemas digitais próprios ou contrataram plataformas especializadas.

A digitalização trouxe vantagens claras:

  • Acesso remoto a editais de qualquer estado sem deslocamento.
  • Histórico de lances disponível em tempo real durante o pregão.
  • Notificações automáticas para bens dentro dos critérios do investidor.
  • Redução do custo de participação para pequenos investidores.

Por outro lado, a democratização do acesso aumentou a competição, especialmente nos lotes mais atrativos de São Paulo, Rio de Janeiro e nas capitais do Nordeste. Quem participa hoje precisa fazer a lição de casa com mais rigor do que fazia quem arrematava há cinco anos.

Principais players e concentração de mercado

O mercado de leilões no Brasil é concentrado no lado da oferta, mas pulverizado no lado da demanda. No lado da oferta, quatro grupos de originadores dominam:

  • Bancos públicos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, com carteiras extensas de inadimplência imobiliária e rural.
  • Bancos privados: Itaú, Bradesco, Santander e outros com carteiras menores, mas em crescimento.
  • Poder Judiciário: varas cíveis, trabalhistas e de falências que determinam a praça de bens penhorados.
  • Órgãos públicos: DETRANs, Receita Federal, SPU (Secretaria do Patrimônio da União) e prefeituras.

No lado das plataformas e leiloeiros, o mercado passa por consolidação. A Superbid, que já foi líder destacada no segmento de bens móveis e industriais, enfrenta mais concorrência de plataformas verticais. O segmento imobiliário, em particular, atrai novas fintechs e marketplaces que tentam simplificar a jornada do arrematante pessoa física.

O impacto da SELIC no volume de leilões

A taxa básica de juros é, talvez, o indicador macroeconômico com maior correlação com o volume de bens em leilão. Esse mecanismo funciona em dois sentidos simultâneos.

Pelo lado do devedor: juros altos encarecem o custo do crédito, aumentam o saldo devedor de contratos pré-fixados e deterioram a capacidade de pagamento de famílias e empresas. O resultado é mais inadimplência e, eventualmente, mais bens levados a praça.

Pelo lado do arrematante: juros altos encarecem o financiamento para quem não tem capital próprio e reduzem a atratividade relativa de ativos de risco como imóveis em leilão, já que a renda fixa oferece retorno mais atraente com risco menor. Isso deprime a demanda nos pregões e aumenta os descontos médios.

A combinação desses dois efeitos cria ciclos bem definidos. Em períodos de SELIC elevada, como o vivido entre 2022 e 2025, o volume de oferta cresce, os descontos aumentam e o perfil do arrematante que consegue competir é o do investidor com capital próprio disponível. Para quem tem caixa, é uma janela estratégica.

A expectativa para o segundo semestre de 2026 é de início de ciclo de queda gradual da SELIC. Se essa trajetória se confirmar, o movimento típico é de aumento da demanda nos pregões e compressão gradual dos descontos. Investidores que entraram entre 2023 e 2025 devem se beneficiar de uma eventual valorização do portfólio.

Segmentos em destaque para 2026

Alguns segmentos merecem atenção especial ao longo de 2026:

Imóveis residenciais fora das capitais

O ciclo de retomadas da Caixa atingiu com maior intensidade imóveis nas regiões metropolitanas e no interior de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. Municípios com população entre 100.000 e 500.000 habitantes apresentam, em média, descontos maiores e menor competição nos pregões, porque o universo de investidores locais é menor e os de fora hesitam por desconhecer o mercado local.

Imóveis comerciais em reconversão

Escritórios e lojas com baixa ocupação, especialmente em centros históricos e regiões que perderam tráfego após a pandemia, aparecem com frequência nos leilões judiciais de falências e recuperações extrajudiciais. Com o custo de aquisição baixo, a reconversão para uso residencial ou para aluguel de temporada se torna financeiramente viável em muitos casos.

Maquinário agrícola e industrial

O segmento de bens industriais e agrícolas mantém volume relevante, especialmente com as recuperações judiciais de empresas do agro e do setor de transportes. Tratores, colheitadeiras, caminhões e equipamentos de construção aparecem a preços muito abaixo do mercado de usados convencionais, desde que o arrematante conheça os custos de regularização e manutenção.

Leilões da Receita Federal

Os leilões conduzidos pela Receita Federal têm crescido em regularidade e volume, com bens apreendidos em operações de fiscalização aduaneira e tributária. A vantagem é que esses bens costumam vir com documentação verificada pelo próprio órgão. A desvantagem é o prazo para retirada e as restrições de uso para determinadas categorias.

Custos que todo arrematante precisa precificar

Um dos erros mais frequentes entre investidores iniciantes é calcular o retorno do leilão olhando apenas para a diferença entre o lance mínimo e o valor de mercado. O custo total de uma arrematação é significativamente maior do que o lance pago.

Os principais custos a considerar são:

  • Comissão do leiloeiro: entre 5% e 6% do valor do lance, cobrada do arrematante. Esse percentual está previsto na legislação e é uniforme na maioria dos pregões.
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): de 2% a 4% do valor do imóvel, dependendo do município. Calculado sobre o valor do lance ou sobre o valor venal, o que for maior, conforme a legislação municipal.
  • Custas de registro: emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis para averbação da carta de arrematação na matrícula. Varia por estado, mas pode representar 0,5% a 1% do valor do imóvel.
  • Regularização de débitos: IPTU atrasado, dívidas condominiais e taxas municipais que o arrematante pode ser chamado a quitar, dependendo do tipo de leilão.
  • Custo de desocupação: honorários de advogado e despesas processuais da ação de imissão na posse, quando o imóvel está ocupado.
  • Reformas e adequações: especialmente em imóveis que ficaram longos períodos desocupados ou mal conservados pelo devedor.

Um cálculo realista para um imóvel arrematado por R$ 200.000 incluiria: R$ 10.000 a R$ 12.000 de comissão, R$ 4.000 a R$ 8.000 de ITBI, R$ 1.000 a R$ 2.000 de registro, e variável adicional para regularizações. O custo total pode facilmente chegar a 10% a 15% do valor do lance antes de qualquer reforma.

Isso não inviabiliza a operação: se o imóvel vale R$ 320.000 no mercado e o custo total da arrematação ficou em R$ 230.000, o ganho ainda é expressivo. Mas o cálculo precisa ser feito com honestidade antes do lance, não depois.

Riscos e due diligence indispensável

O crescimento do acesso ao mercado de leilões trouxe consigo uma geração de arrematantes pouco preparados para os riscos envolvidos. Os principais pontos que exigem verificação antes de qualquer lance são:

  • Débitos condominiais e de IPTU: em imóveis, esses débitos podem ou não ser sub-rogados ao arrematante, dependendo da natureza do leilão. A certidão de ônus da matrícula e a consulta à prefeitura são etapas obrigatórias.
  • Ocupação do bem: imóvel ocupado pelo antigo proprietário ou por terceiros exige ação de imissão na posse, com custo e prazo que precisam estar no cálculo de viabilidade.
  • Integridade da matrícula: cancelamento ou nulidade na cadeia dominial pode comprometer o registro da carta de arrematação.
  • Passivos trabalhistas em leilões de empresas: em execuções trabalhistas, o arrematante pode responder por dívidas do executado se não houver cláusula expressa de sub-rogação no edital.

A leitura atenta do edital, a consulta à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e a análise dos autos processuais (quando judiciais) são a base da due diligence. Para quem está começando, contar com um advogado especializado em leilões é um custo que se paga rapidamente.

Perspectivas para o médio prazo

O mercado de leilões no Brasil deve manter sua trajetória de crescimento nos próximos três a cinco anos, sustentado por fatores estruturais: o estoque de inadimplência ainda elevado, a expansão do rito extrajudicial após a Lei 14.711/2023, a digitalização que amplia o alcance dos pregões e o interesse crescente de investidores pessoa física em busca de alternativas ao mercado imobiliário convencional.

A profissionalização do mercado também avança. Plataformas de inteligência de dados, como o LeilôAI, já entregam monitoramento automatizado de editais, alertas personalizados e análise de histórico de preços, reduzindo a assimetria de informação que antes era prerrogativa dos grandes players.

Para o arrematante individual, o momento é de aprendizado e posicionamento estratégico. Os descontos médios de hoje, entre 30% e 55% abaixo do valor de mercado nos melhores lotes, refletem um ciclo macro ainda favorável para quem compra. A janela não permanece aberta indefinidamente.

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