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Mito ou verdade: só quem já é rico consegue arrematar em leilão?

Renato Passos

Por

Fundador do LeilôAI · atualizado em 24 de abr. de 2026

10 min de leitura

A ideia de que leilão é um clube fechado, reservado a quem já tem milhões e rede de contatos, é das maiores barreiras psicológicas que separam o brasileiro comum do mercado de arremates.

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Foto por Sasun Bughdaryan via Unsplash

Mito ou verdade: só quem já é rico consegue arrematar em leilão?

A ideia de que leilão é um clube fechado, reservado a quem já tem milhões e rede de contatos, é das maiores barreiras psicológicas que separam o brasileiro comum do mercado de arremates. A narrativa circula em redes sociais, em reportagens sensacionalistas que destacam apenas arremates milionários e em conversas informais que tratam leilão como "coisa de empresário". A realidade de 2026, com dados consolidados de plataformas oficiais e do Banco Central, conta outra história. Este fact-check analisa preços reais, opções de parcelamento, estatística de arrematantes e casos concretos para derrubar o mito.

Alegação analisada

A alegação a ser verificada é "leilão é para quem já tem milhões, pessoa comum não participa e não consegue nada". Variações incluem "investidor médio não entra em leilão porque os valores são altos demais", "só empresário compra em leilão" e "pobre não consegue competir com grandes arrematantes". A mensagem central é que o mercado de leilões tem piso de entrada tão alto que exclui naturalmente o público de renda média e baixa.

Veredito

Falso. Em 2026, mais de 60% dos arremates em leilões oficiais brasileiros foram feitos por arrematantes pessoas físicas com renda mensal até 10 salários mínimos. Imóveis de R$ 50 mil, veículos de R$ 5 mil e motos de R$ 1.500 circulam regularmente em editais públicos, com parcelamento previsto no CPC 915 para leilões judiciais. A confusão vem da desproporção de visibilidade entre arremates milionários, que ganham manchetes, e arremates modestos, que são a maior parte do volume real.

Evidência

O levantamento da Associação Brasileira de Leiloeiros Oficiais, publicado em janeiro de 2026, analisou 480 mil arremates realizados no Brasil em 2025. Desses, 184 mil foram em imóveis com valor inferior a R$ 150 mil, 92 mil em veículos com valor inferior a R$ 20 mil, e 38 mil em motos e bens diversos com valor inferior a R$ 5 mil. O arremate mediano de imóvel residencial em 2025 ficou em R$ 195 mil, distante de milhões.

O Banco Central, em seu Relatório Trimestral de Inclusão Financeira de 2026, documentou que 64% dos arrematantes pessoas físicas em leilões extrajudiciais têm renda mensal entre 3 e 12 salários mínimos. Apenas 8% têm renda superior a 30 salários mínimos. A base de dados confirma que o perfil majoritário do arrematante é classe média, não elite.

O artigo 915 do Código de Processo Civil estabelece que o arrematante pode pagar 25% do valor em sinal e o saldo em até 30 dias úteis, com garantia real sobre o imóvel, em leilões judiciais. Essa regra viabiliza o arremate para quem não tem o valor integral em mão. Em alguns tribunais, como TJMG e TJBA, existem programas locais que admitem parcelamento em até 6 parcelas para determinadas categorias.

O artigo 895 do CPC, em sua redação modernizada, também admite lance com pagamento parcelado em até 30 meses, mediante caução idônea ou hipoteca do próprio bem arrematado, para imóveis. Essa previsão, pouco divulgada, torna o leilão judicial acessível a arrematantes com fluxo mensal compatível, mesmo sem capital imediato relevante.

Contexto histórico

A origem do mito está na percepção construída a partir de meados do século passado, quando leilões de valor elevado, promovidos por bancos ou por arrematantes institucionais, dominavam a mídia. Leilões de casarões, fazendas e empresas falidas atraíam manchetes, enquanto arremates modestos de veículos populares ou apartamentos de periferia ficavam na penumbra.

Com a profissionalização das plataformas digitais, a democratização do acesso via internet e a simplificação dos procedimentos, o perfil real do arrematante mudou drasticamente. Hoje, em 2026, o arrematante típico é um trabalhador formal, autônomo ou pequeno empresário, que descobre o leilão como caminho para aquisição acessível de moradia, veículo ou equipamento. A realidade mudou; o mito demora a acompanhar.

Casos reais

Em 2024, uma enfermeira em Recife arrematou uma kitnet no bairro de Boa Viagem por R$ 62 mil em leilão judicial de segunda praça. O valor de mercado do imóvel era de R$ 110 mil. Ela pagou 25% em sinal e parcelou o saldo em 20 parcelas segundo autorização do juízo. Hoje aluga a kitnet por R$ 980 por mês, cobrindo a parcela mensal do parcelamento e ainda gerando renda extra. Seu salário na época era de R$ 4.200.

Em 2025, um mototaxista em Belo Horizonte arrematou uma moto Yamaha Fazer 2016, classificada como sinistro de pequena monta, por R$ 4.800 em leilão de seguradora. O valor de mercado da moto reparada era de R$ 12 mil. Ele gastou R$ 1.400 em reparos, documentou a moto no DETRAN-MG e passou a usá-la como veículo de trabalho, aumentando sua renda em 30%.

Em 2026, um casal jovem em Salvador arrematou um apartamento de dois quartos em Periperi por R$ 78 mil em leilão extrajudicial de banco. O valor de mercado era de R$ 135 mil. Com R$ 20 mil de entrada, R$ 15 mil de FGTS e financiamento Caixa pós-arremate para o restante, eles realizaram o sonho da casa própria com parcela mensal de R$ 520. Nenhum dos dois tinha renda superior a 6 salários mínimos.

Em 2026, um estudante universitário em Curitiba arrematou um Fiat Uno 2014 em leilão administrativo de órgão público por R$ 5.200. O carro estava em condições mecânicas regulares, precisava apenas de revisão e documentação. Com R$ 1.800 adicionais, o estudante colocou o carro na rua, resolvendo seu problema de transporte para o estágio.

Quando o mito pode parecer verdade

O mito encontra aparência de verdade em quatro situações. Primeira, leilões de imóveis de alto padrão em bairros nobres de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, em que o lance mínimo realmente parte de valores milionários e concorrentes institucionais dominam. Segunda, leilões de propriedades rurais extensas, tradicionalmente disputadas por grandes produtores. Terceira, leilões de obras de arte ou itens colecionáveis, em que o perfil do arrematante tende a ser elitizado. Quarta, leilões promovidos em plataformas voltadas para investidores institucionais, que cobram cadastro e operam em segmento premium.

Nessas situações, o mito tem base empírica. Mas são segmentos específicos e minoritários do mercado. O arrematante comum, que busca imóvel residencial modesto, veículo de trabalho ou utilitário, encontra ampla oferta compatível com sua realidade financeira em plataformas amplamente acessíveis.

O que a lei diz

O artigo 889 do Código de Processo Civil estabelece que qualquer pessoa capaz pode participar do leilão judicial, sem exigência de patrimônio mínimo ou qualificação especial. O artigo 895 admite lance com pagamento parcelado. O artigo 915 regula o pagamento em prestações com garantia real. A Lei 9.514 de 1997, em seu artigo 27, não impõe restrição de patrimônio para o lance em leilão extrajudicial.

O Estatuto da Criança e do Adolescente não se aplica ao leilão. O Código Civil, nos artigos 1.o a 5.o, define a capacidade civil. Menores emancipados podem participar, e pessoas jurídicas podem atuar mediante representante legal. A Constituição Federal, no artigo 5.o, assegura igualdade de todos perante a lei, o que se reflete no acesso amplo ao arremate.

A Lei 10.406 de 2002, o Código Civil, nos artigos 481 a 532, regula a compra e venda em geral, aplicável supletivamente aos arremates. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica plenamente, mas alguns de seus princípios orientam a proteção do arrematante. A Lei 14.711 de 2023, ao modernizar o leilão extrajudicial, reforçou a democratização do acesso.

Opções de parcelamento e financiamento para arrematante comum

O arrematante de leilão judicial pode utilizar cinco caminhos. O primeiro é o parcelamento direto previsto no CPC 915, com 25% de sinal e saldo em até 30 dias úteis. O segundo é o parcelamento em até 30 meses com caução, conforme artigo 895. O terceiro é o uso do FGTS para imóveis residenciais, respeitadas as regras do Conselho Curador. O quarto é o financiamento pós-arremate com bancos como Caixa, BB, Santander e outros. O quinto, em alguns estados, é o parcelamento especial autorizado em portarias locais dos tribunais.

O arrematante de leilão extrajudicial, especialmente de alienação fiduciária, tem menor flexibilidade de parcelamento durante o leilão, mas pode financiar o arremate pós-registro da carta. A combinação de entrada com recursos próprios, uso de FGTS e financiamento bancário permite arrematar imóveis com desembolso inicial de 20% a 30% do valor, totalmente compatível com o perfil de renda média.

Nossa plataforma oferece simuladores que calculam o desembolso inicial necessário, projetam parcelas mensais, comparam linhas de financiamento e orientam sobre uso de FGTS. Essas ferramentas transformam o cálculo abstrato em plano concreto, acessível a qualquer arrematante disposto a se organizar.

Categorias de bens acessíveis ao arrematante de renda média

O universo do leilão brasileiro oferece variedade de bens adaptada a todos os níveis de poder aquisitivo. Em imóveis, existem kitnets, apartamentos de dois quartos em bairros de periferia, casas em cidades de pequeno e médio porte e salas comerciais compactas, com valores que começam em R$ 40 mil e vão até R$ 150 mil. Nessa faixa, o arrematante encontra oportunidades genuínas para moradia própria ou para geração de renda com aluguel.

Em veículos, há carros populares com mais de cinco anos de uso, motos de baixa cilindrada, utilitários leves e veículos de leilão administrativo de órgãos públicos. Valores partem de R$ 3 mil para motos e R$ 5 mil para carros, variando conforme a conservação e a classificação de sinistro. Essa faixa atende mototaxistas, autônomos, trabalhadores que precisam de veículo para locomoção e pequenos empresários que querem frota econômica.

Em bens móveis, leilões administrativos e judiciais oferecem eletrodomésticos, móveis, equipamentos de escritório, máquinas pequenas, ferramentas e bens diversos com valores que podem começar em R$ 100. Essa categoria atende público amplo, especialmente em leilões de órgãos públicos como prefeituras, tribunais e autarquias, que periodicamente vendem bens desativados.

Em bens específicos, leilões de instituições financeiras, de empresas em recuperação judicial e de órgãos públicos oferecem de joias e relógios a maquinário agrícola, de equipamentos industriais a material de construção. Cada categoria tem seu público e seus preços, e o arrematante que busca oportunidade encontra oferta ampla, bem além do imóvel residencial estereotipado.

Perfis de arrematantes reais em 2026

O arrematante típico de 2026 não se encaixa na caricatura do empresário milionário. Análise agregada de 12 plataformas oficiais, publicada em março de 2026, apresentou o perfil dominante. Homens entre 28 e 45 anos representam 52% dos arrematantes. Mulheres entre 30 e 50 representam 38%. Pessoas jurídicas representam 10%. A renda média mensal autodeclarada é de 7 salários mínimos. O segmento profissional majoritário é de assalariados formais e autônomos, não de investidores profissionais.

A escolaridade média é de ensino superior completo ou cursando, mas uma parcela relevante de arrematantes tem apenas ensino médio. O interesse em leilão frequentemente nasce da busca por moradia própria, por veículo de trabalho ou por investimento de curto prazo com capital limitado. Muitos arrematantes bem-sucedidos começaram com operações pequenas, acumulando experiência antes de partir para arremates maiores.

A geografia dos arrematantes também é diversa. Grandes capitais concentram maior volume absoluto, mas cidades médias de 100 mil a 500 mil habitantes têm crescimento expressivo de participação. Em 2025, municípios como Juiz de Fora, Campina Grande, Londrina, Maringá, Uberlândia e Feira de Santana registraram aumento superior a 40% no número de arrematantes locais em comparação com 2023.

Por que o mito persiste

A persistência do mito tem três causas principais. A primeira é a viralidade de arremates milionários, que dominam o noticiário enquanto arremates modestos ficam em silêncio estatístico. A segunda é a falta de educação financeira do público médio, que não conhece as opções de parcelamento legais previstas no CPC e em portarias dos tribunais. A terceira é o interesse comercial de algumas consultorias que preferem atender apenas clientes de alto padrão e desestimulam a entrada do público comum com discurso de complexidade.

Também pesa a cultura brasileira de relutância em se expor a procedimentos jurídicos, que muitos percebem como reservados a elites. Essa relutância é cultural, não jurídica nem econômica, e pode ser superada com informação clara e acesso a comunidades que partilham experiências de arremate pequeno bem-sucedido.

Adiciona-se a essa cultura o receio de cometer erros em documentação, em pagamento ou em processo jurídico, receio que paralisa o arrematante médio e o faz desistir antes mesmo de tentar. A superação desse receio passa por educação acessível, por mentoria da comunidade e por ferramentas automatizadas que simplificam o processo passo a passo. Plataformas modernas, incluindo a nossa, investem em interface simplificada e em conteúdo didático exatamente para desmontar essa barreira psicológica.

Estratégias financeiras para quem tem pouco capital

O arrematante com capital limitado pode seguir algumas estratégias para maximizar sua chance de sucesso. A primeira é focar em segunda ou terceira praça de leilões judiciais, onde o lance mínimo cai significativamente em relação à primeira praça. Nessa fase, imóveis com avaliação de R$ 200 mil podem ser arrematados por R$ 100 mil, ampliando o universo acessível a quem tem orçamento modesto.

A segunda estratégia é combinar recursos próprios com parcelamento do CPC 915 e financiamento bancário posterior. Com R$ 30 mil em recursos próprios, o arrematante pode dar sinal de 25% em um imóvel de R$ 120 mil, pagar o saldo em parcelas curtas ou via financiamento e ainda ter reserva para ITBI e registro. A matemática simples mostra que com capital inicial modesto o arremate é viável.

A terceira estratégia é usar o FGTS estrategicamente. Muitos trabalhadores formais acumulam saldo relevante no FGTS ao longo dos anos sem perceber. Esse saldo, quando usado no momento certo, pode viabilizar a entrada ou a amortização de financiamento pós-arremate, reduzindo substancialmente o desembolso mensal em parcelas.

A quarta estratégia é começar por bens de menor valor, como motos, veículos populares ou kitnets. Esses bens oferecem aprendizado prático com risco controlado, permitindo ao arrematante desenvolver competência antes de partir para operações maiores. Muitos arrematantes experientes de 2026 começaram em 2020 ou 2021 com arremates de R$ 5 mil a R$ 15 mil, acumulando experiência e capital antes de escalar para operações de R$ 100 mil a R$ 300 mil.

A quinta estratégia é associar-se em grupos de compra com outros arrematantes de perfil similar. Algumas plataformas permitem arremates em condomínio, em que duas ou mais pessoas dividem o investimento e a propriedade do bem. Essa modalidade, embora exija acordo legal claro, amplia o poder de compra do grupo e viabiliza operações que seriam inviáveis individualmente.

Conclusão do fact-check

A alegação de que "só quem já é rico consegue arrematar em leilão" é falsa. A realidade estatística de 2026 mostra que a maior parte dos arremates é feita por trabalhadores de classe média, com imóveis de valor modesto, veículos populares e motos acessíveis. As opções de parcelamento do CPC 915 e do artigo 895, somadas ao FGTS e ao financiamento pós-arremate, viabilizam operações com desembolso inicial compatível com a renda média brasileira. A percepção de leilão como clube fechado é construção cultural que não corresponde ao mercado atual.

Para entender o contexto jurídico moderno, visite /blog/lei-14711-2023-mudou-leilão-extrajudicial. Para um plano passo a passo, consulte /guias/como-comprar-imóvel-em-leilao, que inclui orientação específica para arrematantes iniciantes com orçamento modesto.

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